Reunidos em Brasília nos dias 24 a 26 de setembro de 2008, nós – Bispos do Conselho Permanente da CNBB – desejamos esclarecer a posição da Igreja Católica a respeito da doação de órgãos de pessoas com morte encefálica comprovada. A questão tem sua relevância, dado o grande número de pessoas que estão à espera de algum tipo de órgão.
Recordamos antes de tudo a Palavra do Senhor, que diz: “O Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mc 10,45). Guiados pela luz do evangelho, vemos na doação voluntária de órgãos um gesto de amor fraterno em favor da vida e da saúde do próximo. É uma prova de solidariedade, grandeza de espírito e nobreza humana.
O magistério da Igreja tem se manifestado favorável à doação voluntária de órgãos. O Catecismo da Igreja Católica afirma: “a doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória” (n. 2301). A encíclica Evangelium Vitae ensina: “merece particular apreço a doação de órgãos feita segundo normas eticamente aceitáveis para oferecer possibilidades de saúde e de vida a doentes, por vezes já sem esperança” (n. 86). O Papa João Paulo II por ocasião do 18º Congresso Internacional sobre Transplantes de Órgãos, dizia: “A doação de órgãos é uma decisão livre de oferecer, sem recompensa, uma parte do próprio corpo em benefício da saúde e do bem-estar de outra pessoa”. (Roma 29 de agosto de 2000).
Manifestamos nossa solidariedade para com milhares de pessoas que estão em lista de espera, na expectativa de receber algum órgão para sua sobrevivência, recuperação e saúde. Encorajamos as pessoas e especialmente as famílias a que – livre, conscientemente e com a devida proteção legal – doem órgãos como gesto de amor solidário em consonância com o evangelho da vida. Certamente estamos diante de um gesto nobre e comovente: um sim à vida. Aproveitamos a ocasião também para recordar que a moral católica considera lícita não apenas a doação voluntária de órgãos, bem como os transplantes. Encorajamos a todos a colaborarem sempre mais com as doações de sangue e de medula óssea, tão necessárias.
No entanto, destacamos que a doação de órgãos exige rigorosa observância dos princípios éticos que proíbem a provocação da morte dos doadores, a comercialização e o tráfico de órgãos. Sejam conscienciosamente respeitadas a inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa. A ética determina, ainda, que o consentimento do doador ou de sua família seja livre e consciente, após ter recebido todas as informações requeridas.
A Lei Federal nº 10.211 de 23 de março de 2001, determina que a família tem o direito de decidir a doação de órgãos da pessoa em estado de morte encefálica; assim, aqueles que se dispõem à doação, devem manifestar previamente aos familiares a sua intenção. O Sistema Nacional de Transplantes é que decide sobre os critérios de destinação justa dos órgãos doados e sobre a organização das listas de espera, evitando e coibindo toda tentativa de comércio de órgãos.
A doação de órgãos não contraria à fé cristã na ressurreição final, pois “Deus dá vida aos mortos e chama à existência o que antes não existia” (Rm 4,17). Todos aqueles que se dispõem a doar órgãos aos irmãos, tenham a certeza de que o amor e tudo o que se faz por amor permanecerão para sempre: “o amor jamais acabará” (1Cor 13,8).
Brasília-DF, 25 de setembro de 2008
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish/?tac=697
terça-feira, 30 de setembro de 2008
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